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MAIS UMA VITÓRIA NA LUTA! REABERTO O PRAZO DE TRANSPOSIÇÃO PARA OS SERVIDORES DE RONDÔNIA

A mobilização contínua e a persistência da nossa categoria geraram frutos! Foi publicada no Diário Oficial da União a tão aguardada  Portaria SRT/MGI nº 4.448, de 28 de maio de 2026, que reabre oficialmente o prazo para a opção de inclusão no quadro em extinção da União. Essa conquista é o reflexo direto de anos de dedicação e da força daqueles que nunca deixaram de acreditar na justiça histórica para os trabalhadores do nosso estado.

A medida é um acalento e uma nova oportunidade de ouro para os pioneiros que, por qualquer motivo, não conseguiram formalizar sua opção dentro do prazo anterior, encerrado em julho de 2019. Se você cumpre os requisitos e ficou de fora no passado, a hora de garantir o seu direito é agora!

Quem tem direito e quais são as regras?
É muito importante destacar que esta portaria mantém os critérios legais já estabelecidos anteriormente. O direito à reabertura é direcionado especificamente para:

Contemplados originais: Servidores de Rondônia que já cumpriam os requisitos regulamentares da Emenda Constitucional nº 60/2009 e legislação correlata.

Marco temporal: A reabertura é válida estritamente para quem comprovar o vínculo funcional e a admissão dentro do período legal exigido (admitidos até 15 de março de 1987).
Quem já deu entrada antes: Aqueles que já formalizaram a opção anteriormente — inclusive os pedidos que foram considerados intempestivos (fora do prazo) na época — estão dispensados de apresentar um novo requerimento, pois seus processos serão validados automaticamente.
⚠️ Atenção: Esta portaria não contempla os servidores que aguardam a aprovação da PEC 47. A luta pela PEC 47 continua firme e forte em nossa agenda de mobilizações, mas o normativo atual atende exclusivamente aos critérios das emendas e leis já vigentes (ECs 60, 79, 98 e Lei 13.681/18).

Prazos e Como Exercer seu Direito
O sentimento é de otimismo, mas não podemos perder tempo! O prazo para preencher o Termo de Opção e enviar os documentos necessários é de 180 dias, contados a partir da entrada em vigor da portaria. Como a Portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação, a contagem oficial começará no final de junho de 2026.

O requerimento deverá ser feito de forma privatizada e eletrônica através dos canais oficiais:
1. Tramita GOV.BR;
2. Protocolo GOV.BR;
3. Peticionamento eletrônico no SEI/ColaboraGov.

A documentação exigida inclui a comprovação do tempo de vínculo, o Termo de Opção devidamente preenchido (conforme o modelo anexo à portaria) e demais certidões que atestem a regularidade da transposição.

A Luta Continua!
Esta vitória prova que a voz dos servidores públicos de Rondônia tem força e ecoa nos corredores de Brasília. Nas palavras do nosso presidente, Almir José:
Essa reabertura de prazo é a prova viva de que a nossa persistência e o trabalho sério que realizamos em Brasília dão resultados. Não deixamos nenhum trabalhador para trás. Essa é uma conquista de cada um de nós que manteve a cabeça erguida e a esperança ativa.”

Reafirmando esse compromisso, toda a nossa Diretoria Executiva segue trabalhando incansavelmente para dar celeridade a todas as demandas dos servidores públicos do estado de Rondônia. Seguiremos atentos e prestando todo o suporte necessário aos nossos filiados durante este novo período de transposição.

E para os companheiros que ainda aguardam outras pautas, como a PEC 47, o recado é um só: nossa mobilização não para aqui! Cada vitória nos dá mais energia para buscar o direito de todos.

Filie-se, participe e acompanhe os canais oficiais para mais orientações sobre o passo a passo do envio dos documentos!

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