quinta-feira, abril 3, 2025
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Sindsef informa: aposentados e pensionistas com deficiências ou doenças graves podem requerer prioridade para pagamento de exercícios anteriores

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO orienta os servidores aposentados e pensionistas com deficiência ou doenças especificas para que solicitem prioridade no recebimento de pagamento de processos de exercícios anteriores cadastrados com valores acima de 5 mil reais, nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.721, de 4 de julho de 2024.

A solicitação de prioridade de pagamento de exercícios anteriores, deve ser preenchida no SouGov, por meio de aplicativo no celular ou computador.

Importante: É necessário anexar o laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

O que são exercícios anteriores?

Os pagamentos classificados como “exercícios anteriores” referem-se a valores devidos a servidores ativos, inativos ou pensionistas, referentes a anos anteriores, reconhecidos pela administração pública federal, seja por iniciativa própria ou a pedido do interessado.

Quem pode solicitar o serviço de prioridade para pagamento de exercícios anteriores?

Pessoas com deficiência ou com as enfermidades listadas abaixo: 

  •  Moléstia profissional; 
  • Tuberculose ativa; 
  • Alienação mental; 
  • Esclerose múltipla; 
  • Neoplasia maligna; 
  • Cegueira; 
  • Hanseníase; 
  • Paralisia irreversível e incapacitante; 
  • Cardiopatia grave; 
  • Doença de Parkinson 
  • Espondiloartrose anquilosante; 
  • Nefropatia grave; 
  • Hepatopatia grave; 
  • Estágios avançados da doença de Paget (osteíte deformante); 
  • Contaminação por radiação; 
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS); 
  • Outras doenças graves reconhecidas pela Portaria SRT/MGI nº 4.721.

Quem tem prioridade no pagamento de exercícios anteriores?

A Portaria SRT/MGI nº 4.721, de 4 de julho de 2024, estabelece os critérios:

  1. Pessoa com idade superior a oitenta anos; 
  2. Pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos; 
  3. Pessoa com deficiência; 
  4. Pessoas com deficiência ou com as enfermidades listadas na Portaria SRT/MGI nº 4.721; e, 
  5. Pessoa aposentada por invalidez ou por incapacidade permanente.

Como solicito a prioridade?

Para realizar a solicitação de prioridade, siga os passos indicados no sistema SouGov.br:

  1. Acesse o aplicativo SouGov.br com cpf e senha. 
  2. Em: Solicitações, clique em OUTRAS OPÇÕES 
  3. Clique em: Prioridade Pagamento de Exercícios Anteriores 
  4. Selecione o Tipo de prioridadePessoa com deficiência / Pessoa acometida de moléstia profissional ou outra doença grave; 
  5. Clique em AVANÇAR 
  6. Caso já exista laudo oficial, selecione laudo existente, clique no ANO do laudo, e clique em AVANÇAR 
  7. Confira a solicitação 
  8. Clique em: SOLICITAR

Fonte: com informações https://www.gov.br/servidor/

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