Sindsef esclarece sobre reajuste de aposentados e pensionistas com paridade ou regime geral
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO informa aos seus filiados aposentados e pensionistas que existem duas situações distintas em relação à aplicação dos reajustes salariais, conforme o tipo de benefício:
1. Aposentados e pensionistas com paridade
Os beneficiários cujas aposentadorias ou pensões foram concedidas com direito à paridade são contemplados pela Medida Provisória nº 1.286/2024, que garante:
• Reajuste salarial aplicado na folha de abril de 2025;
• Pagamento retroativo referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025.
ATENÇÃO: Caso o reajuste ou o pagamento do retroativo não tenham sido processados, o Sindsef orienta os filiados a procurar a Coordenação Regional do Sindsef mais próxima ou a Sede Administrativa em Porto Velho ou acessar o protocolo digital do GOV.BR para protocolar uma solicitação de revisão salarial junto ao órgão competente.
2. Aposentados e pensionistas sem paridade (Regime Geral)
Para os beneficiários cujos proventos foram concedidos sem paridade, amparados pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Lei nº 10.887/2004;
• O reajuste já foi concedido no mês de janeiro de 2025;
• Com índice de 4,77%, aplicado com base na atualização do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pago na folha de fevereiro.
Mais Informações
O Sindsef/RO permanece à disposição para esclarecimentos, orientações e apoio aos seus filiados, garantindo que todos tenham seus direitos plenamente respeitados.