DESTAQUE

Reenquadramento de NA para NI é tema de reunião histórica do Sindsef/RO

Em reunião realizada na Sede Administrativa do Sindsef/RO em Porto Velho, centenas de servidores federais celebraram a conquista histórica dos transpostos que estão no NA (Nível Auxiliar) e serão reenquadrados no NI (Nível Intermediário), uma luta que se estendeu por mais de 10 anos e vai beneficiar milhares de servidores públicos federais no estado de Rondônia, bem como nos estados do Amapá e de Roraima.

Durante a reunião, o presidente do Sindsef, Almir José, enfatizou o compromisso da entidade com a agilidade do processo: “Vamos trabalhar firme para o reenquadramento ser o mais breve possível e corrigir esse erro que prejudicou tantas servidoras e servidores ao longo de tantos anos.”

Almir José ressalta que esta conquista só foi possível, graças à ajuda de pessoas que acreditam na vitória do sindicato: “Com o apoio da Diretoria Executiva e do Escritório Fonseca & Assis, conseguimos tornar o que parecia impossível em realidade, não podemos deixar também mde agradecer o opoio do ex-Senador Acir Gurgacz, do Senador Confúcio Moura, da Drª Vera Rodrigues (Assessora Parlamentar do Senador Chico Rodrigues) e o Drº José Anchieta (Assessor Parlamentar do Senador Randolfe Rodrigues).”

O que é o reenquadramento de NA para NI?

O reenquadramento é a alteração prevista no art. 5º da Lei nº 8.460/1992, que transfere determinadas categorias funcionais do Nível Auxiliar (NA) para o Nível Intermediário (NI), corrigindo distorções na carreira.

Quais cargos foram abrangidos pela Lei nº 8.460/1992?

De acordo com o art. 5º, foram transferidos para o NI os seguintes cargos: Agente de Vigilância, Telefonista, Motorista Oficial, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (AOSD) – Classes C e D, Agente de Serviços de Engenharia – Classe B, entre outros.

Existem cargos correlatos alcançados por leis posteriores?

Os cargos correlatos alcançados por leis posteriores são: Agente de Portaria, incluído no NI pela Lei nº 8.743/1993. Outros cargos foram equiparados ao NI por alterações legislativas posteriores. Tais casos devem ser considerados pela CEEXT caso haja previsão legal expressa.

Quais documentos devo apresentar no requerimento de reenquadramento e onde devo ir?

O Sindsef solicita que os filiados que ainda não entregaram a documentação necessária, compareçam em qualquer uma das 20 Coordenações Regionais do Sindsef ou à Sede Administrativa em Porto Velho, com:

• Requerimento formal dirigido à CEEXT;
• Indicação do número do processo de transposição;
• Portaria ou ato de transposição;
• Outros documentos complementares (contracheques, certidões, etc.).
• Observação importante: o certificado/diploma escolar é apenas acessório (não obrigatório) para os cargos abrangidos pelo art. 5º.

Vale ressaltar que, se o seu pedido foi negado por falta de escolaridade, é possível solicitar reanálise conforme a Portaria SRT/MGI nº 5.393/2025, que permite a reavaliação de pedidos indeferidos por esse motivo, considerando a nova interpretação consolidada. Não há necessidade da apresentação de certificado/diploma.

Acompanhe as informações oficiais em nosso site e nas redes do Sindsef/RO para atualizações sobre prazos, procedimentos e etapas complementares do reenquadramento.

Para maiores informações procure sempre o Sindsef/RO, estamos à disposição para atendê-lo da melhor forma possível e fornecer informações confiáveis.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *