quinta-feira, abril 3, 2025
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Per Capita Estudantil: Sindsef alerta que encerra hoje (31/03) prazo para declaração semestral

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia (Sindsef/RO) informa aos servidores que possuem dependentes com idade entre 21 e 24 anos que é necessário realizar a apresentação semestral da declaração de curso regular para garantir a continuidade do benefício per capita estudantil de assistência à saúde suplementar.

Saiba como proceder

Apresentar declaração para recebimento de per capita estudantil

O que é ?

Apresentação semestral de declaração de curso regular dos dependentes com idade entre 21 e 24 anos, para continuidade do benefício per capita estudantil de assistência à saúde suplementar. Somente curso superior (universidade) reconhecida pelo MEC.

Quem pode utilizar este serviço ?

ColaboraGov: Agentes Públicos

Canal de Atendimento

Etapas para realização deste serviço

  1. 1 Realizar o login no SouGov.br
  2. 2 Navegar até o menu Solicitações
  3. 3 Clicar em outras opções
  4. 4 Clicar em Comprovação de Matrícula
  5. 5 Informar a finalidade para a comprovação de matrícula para seu dependente com idade entre 21 e 24 anos
  6. 6 Clicar em Avançar
  7. 7 Selecionar o dependente que irá realizar a comprovação
  8. 8 Clicar em Avançar
  9. 9 Anexar a documentação comprobatória clicando em
  10. 10  Clicar em Avançar
  11. 11 Conferir se os dados de sua solicitação estão corretos
  12. 12 Ler a Declaração e, caso concordar, clicar em Confirmar para concluir a sua solicitação
  13. 13 Acompanhar a solicitação no item Minhas Solicitações

Tempo de atendimento do serviço

15 dia(s)

Outras Informações

LEGISLAÇÃO RELACIONADA AO SERVIÇO:

  1. 1 . Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97/2022

Observações

Será publicado informe semestral com o período para apresentação da declaração.

Caso o servidor não apresente no prazo, o benefício será interrompido, sendo restabelecido somente após a regularização, não sendo possível o pagamento de retroativo.

Devem ser anexados:

a) Declaração de estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;

b) Declaração de dependente econômico assinada pelo servidor; e

c) Comprovação de pagamento das despesas do plano de saúde referente ao dependente.

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