NAxNI: Sindsef atualiza servidores sobre as expectativas quanto assinatura do decreto pelo presidente Lula
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO, vem prestar esclarecimentos aos servidores transpostos sobre as expectativas em torno de um possível decreto presidencial que teria a assinatura prevista durante a visita do presidente Lula a Rondônia, no último dia 8 de agosto.
Informamos que a União não optou pela figurado decreto, mas sim por expedir a Portaria nº 5.393, que foi publicada antes da visita do presidente, publicada em 4 de julho de 2025.
A portaria passou a regulamentar os critérios para análise e enquadramento dos servidores dos ex-Territórios no quadro em extinção da União.
Na prática, a portaria:
– Dispensa a exigência de escolaridade para professores leigos;
– E, segundo a interpretação do Sindsef, possibilita o reenquadramento de servidores atualmente no Nível Auxiliar (NA) para o Nível Intermediário (NI), desde que comprovem ter concluído o ensino médio à época da assinatura do termo de opção.
NAxNI
Que servidores atualmente enquadrados como Nível Auxiliar, mas que já haviam concluído o ensino médio à época da assinatura do termo de opção, entrem com recurso administrativo para pleitear o reenquadramento ao Nível Intermediário.
Com base em uma leitura conjunta dos Acórdãos do TCU 2519/2014 e 2.267/2024, mais os pareceres da Conjur e o conteúdo da portaria, o Sindsef entende que há fundamentos legais para que tais requerimentos sejam analisados com vistas à reclassificação desses servidores.
Entretanto, ressaltamos que o texto final da portaria não contemplou integralmente os compromissos assumidos em reunião com a Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck, realizada em 7 de maio, onde foi discutida a possibilidade de um decreto presidencial para viabilizar a alteração de enquadramento de NA para NI.
Dedicação Exclusiva
Sobre a situação da Dedicação Exclusiva (DE) dos professores transpostos — os quais estão sendo obrigados a comprovar cinco anos de exercício contínuo para ter direito à incorporação —, o Sindsef informa que tem cobrado insistentemente uma solução. Em contato recente com o Ministério da Gestão e da Inovação, fomos informados de que o acórdão do TCU que trata do tema encontra-se em análise pela Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas (DECAR) e Consultoria Jurídica CONJUR do MGI para posterior emissão de parecer.
O Sindsef reafirma seu compromisso com os servidores do NAxNi e professores leigos e continuará atuando junto aos órgãos ao MGI, TCU e articulação política na busca de melhorar o texto da portaria e assegurar os direitos dos servidores.
Além disso, o Sindsef reitera o chamado para que os servidores de NA e os professores leigos procurem as Coordenações Regionais ou a Sede Administrativa do Sindsef, em Porto Velho, para entregar documentação e entrar com processo administrativo reivindicando a revisão do enquadramento.
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