DESTAQUENotícias

SINDSEF/RO vai ao TCU em Brasília para derrubar “pedágio” da Dedicação Exclusiva e destravar aposentadorias de professores transpostos

Em mais uma importante frente de atuação em Brasília, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia (SINDSEF/RO) esteve reunido nesta semana com a Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) do Tribunal de Contas da União (TCU). O objetivo central do encontro foi apresentar argumentos fáticos e jurídicos rigorosos para demonstrar a total inaplicabilidade dos Acórdãos TCU nº 038.901/2012-2 e nº 2.519/2014 aos professores do magistério federal transpostos dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima.

 

A comitiva foi integrada pelo Secretário-Geral do SINDSEF/RO, Mário Jorge Souza de Oliveira; pelo advogado da entidade, Elton Assis; e pelo representante do Senador Marcos Rogério, Amado José Bueno. Todos foram recebidos pelo Auditor-Chefe Adjunto da AudPessoal, Helton Onésio de Souza.

Atuação firme na defesa da categoria

O presidente do SINDSEF/RO, Almir José, destacou o empenho incansável da entidade na busca por justiça e no combate às exigências descabidas impostas à categoria.

Não aceitaremos que burocracias ou interpretações equivocadas continuem prejudicando quem dedicou uma vida inteira ao ensino e ao desenvolvimento do nosso Estado. O SINDSEF/RO está e esteve sempre firme na linha de frente, empenhado em defender com garra, responsabilidade e base técnica os direitos de todos os trabalhadores e trabalhadoras de Rondônia. Ir ao TCU e protocolar nossos argumentos é um dever que cumprimos com a certeza de que a razão e o direito estão ao lado dos nossos servidores transpostos”, afirmou o presidente Almir José.*

Entenda o processo e a Consulta no TCU

A reunião ocorreu no âmbito do processo **TC 011.499/2026-5, originado a partir de solicitação da Presidência da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado Federal.

Por meio do Acórdão nº 1.754/2026-TCU-Plenário, sob a relatoria do Ministro Bruno Dantas, o Plenário do TCU decidiu, por unanimidade, admitir a matéria como *Consulta* (com amparo no art. 264, IV, do Regimento Interno). Durante a reunião, o Auditor-Chefe Adjunto Helton Souza esclareceu que, com a admissibilidade confirmada, a equipe técnica da AudPessoal agora debruça-se sobre o mérito da questão para a elaboração de relatório que subsidiará o voto do Ministro Relator.

Argumentos jurídicos sustentam a tese do SINDSEF/RO

Na oportunidade, o advogado Elton Assis protocolou memoriais em nome do SINDSEF/RO. A defesa demonstra tecnicamente que:

Regime de trabalho, não vantagem: A Dedicação Exclusiva (DE) constitui regime jurídico de trabalho (art. 20 da Lei nº 12.772/2012) e não vantagem remuneratória transitória sujeita a prazo mínimo.

Contextos distintos: O Acórdão TCU nº 038.901/2012-2 visava combater fraudes pontuais de mudanças de regime às vésperas da aposentadoria em universidades federais. O cenário não se aplica aos professores transpostos, que sempre cumpriram jornada de 40 horas.

Inexistência de prazo no acórdão original: O voto condutor daquele acórdão, do Ministro Benjamin Zymler, rejeitou expressamente a criação de um requisito de tempo mínimo na DE para fins de aposentadoria.

Efeitos das Emendas Constitucionais: O vínculo federal dos transpostos é reconhecido retroativamente (ECs 60/2009, 79/2014, 98/2017 e Lei 13.681/2018), afastando a exigência de cumprimento de prazos adicionais.

Jurisprudência do STF: Na ACO nº 3.193/RO, o STF já definiu que a demora administrativa da União na efetivação das transposições não pode gerar prejuízo aos servidores.

Proteção aos direitos adquiridos: A incorporação da DE com paridade e integralidade fundamenta-se nos princípios da legalidade, razoabilidade e proteção à confiança legítima.

”Pedágio” de cinco anos penaliza quem já cumpriu requisitos

O Secretário-Geral Mário Jorge Souza de Oliveira ressaltou a urgência do tema para a vida dos docentes. Vários professores transpostos já ultrapassaram — e em alguns casos, dobraram — o tempo necessário para a aposentadoria, mas continuam impedidos de se aposentar devido ao chamado “pedágio” da DE (exigência de cumprimento de cinco anos no regime).

Para o Sindicato, essa barreira administrativa é completamente inaplicável a essa categoria de servidores.

Próximos passos e celeridade

Houve consenso entre os presentes sobre a relevância de um desfecho célere para a matéria, que afeta centenas de professores no aguardo da aposentadoria. Os representantes da AudPessoal se comprometeram a dar agilidade ao relatório de mérito, que seguirá em breve para deliberação do Plenário sob o voto do relator, Ministro Bruno Dantas.

O SINDSEF/RO reafirma que continuará em vigília constante em Brasília e em Rondônia até que a justiça seja restabelecida para toda a categoria.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *